Quem Somos
Este espaço destina-se a dar forma legal e a conferir fé pública aos atos jurídicos extrajudiciais, encontrando-se nas suas instalações o acervo documental do 8º Cartório Notarial do Porto.
A função notarial desenvolve-se de acordo com o normativo legal estabelecido, quer no Código do Notariado e nos Estatutos do Notariado e da Ordem dos Notários, aprovados pelos Decretos-Lei nºs. 26 e 27/2004, quer no próprio Código Civil Português. Vale a pena transcrever algumas das normas e princípios que definem a função notarial e estabelecem as regras a observar no seu exercício, das quais decorrem, nomeadamente, de forma expressa e muito clara:
. a especial natureza da função notarial (distinta de todas as outras profissões jurídicas);
. as atribuições dos notários;
. a tutela do Ministério da Justiça;
. a proibição de o notário assessorar apenas uma das partes;
. a contribuição obrigatória para o fundo de compensação.
(in http://www.notarios.pt/)